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Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 1996

IBITURUNA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1327, 7 de maio de 1996NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

IBITURUNA
Processo INPI
6967817
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. COOPERATIVA AGROPECUARIA VALE DO RIO DOCE LTDA (BR/,G) PET. (SP) 001978, DE 17/01/96 * INT AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
SICAFE SOCIEDADE INDUSTRIAL DE CAFE LTDA
18.461.624/0001-71
Procurador ou escritório
Roberto M C Freire Marcas e Patentes
Data de depósito
6 de julho de 1978

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2567Extinção17/03/2020

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2127Renovação11/10/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2003Transferência26/05/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1461Renovação05/01/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1419Caducidade03/03/1998

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

  6. RPI nº 1376Recurso15/04/1997

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  7. RPI nº 1357Registro03/12/1996

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  8. RPI nº 1327CaducidadeEsta publicação07/05/1996

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  9. RPI nº 942Renovação08/11/1988

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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