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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 1996

MARIANA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1326, 30 de abril de 1996NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

MARIANA
Processo INPI
811466752
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ.(S) 1- AGRO PECUARIA SANTA MARIANA S/A (BR/SP) PET (SP) 055129 DE 15/12/95 2- MATIOLA & CIA. LTDA (BR/SC) PET. (RJ) 000006 DE 02/01/96. * INT MARTINI MARCAS E PATENTES

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Sobre a marca

Titular
CARGILL AGRÍCOLA S.A.
60.498.706/0001-57
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
14 de fevereiro de 1984

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2850Judicial19/08/2025

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2740Judicial11/07/2023

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2485Renovação21/08/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2475Petição12/06/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2053Renovação11/05/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2028Transferência17/11/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1887Transferência06/03/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1886Transferência27/02/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1459Renovação22/12/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1438Transferência14/07/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1435Transferência23/06/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1393Registro12/08/1997

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  13. RPI nº 1361Transferência31/12/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 1357Registro03/12/1996

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  15. RPI nº 1326CaducidadeEsta publicação30/04/1996

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  16. RPI nº 949Registro27/12/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 948Deferimento20/12/1988

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  18. RPI nº 755Recurso09/04/1985

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  19. RPI nº 735Deferimento20/11/1984

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

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