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Revista da Propriedade Industrial, 23 de abril de 1996

SEIKI FASHION

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 1325, 23 de abril de 1996MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca SEIKI FASHION
Processo INPI
817834087
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

DEFERIMENTO REC. GIAM MARCO ROUPAS LTDA (BR/RJ) * INT DARRE E BUENO MARCAS E PATENTES

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

PED. DE NOTIFICAÇÃO DE PAGAMENTO PUBLICADO NA RPI 1314, DE 06/02/96, TENDO EM VISTA PET. DE RECURSO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE * INT DARRE E BUENO MARCAS E PATENTES

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Sobre a marca

Titular
CONFECCOES DE ROUPAS SEIKI LTDA
50.707.322/0001-43
Data de depósito
8 de junho de 1994

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1395Recurso provido26/08/1997

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1325RecursoEsta publicação23/04/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1325Despacho anulado23/04/1996

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1314Retribuição decenal06/02/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  5. RPI nº 1291Deferimento29/08/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 1262Despacho07/02/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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