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Revista da Propriedade Industrial, 23 de abril de 1996

HAIFA SPECIAL BOARD

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1325, 23 de abril de 1996MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca HAIFA SPECIAL BOARD
Processo INPI
811515516
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

ITEM 03 DO ART. 93 DO CPI * INT ICLEA DA CUNHA

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Sobre a marca

Titular
BRAZILIAN WAVES CONFECCOES E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
28.982.460/0001-81
Data de depósito
9 de abril de 1984

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1325ExtinçãoEsta publicação23/04/1996

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1301Caducidade07/11/1995

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1272Caducidade18/04/1995

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 807Transferência08/04/1986

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 773Registro13/08/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 758Retribuição decenal30/04/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 739Deferimento18/12/1984

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

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