UNO - A - ERRE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 261
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
* INT ALTAIR DIAS MELLO E CIA LTDA
Sobre a marca
- Titular
- CINDAM S/A COMERCIAL EXPORTADORA
- 33.081.456/0001-82
- Procurador ou escritório
- Altair Dias Mello Cia
- Data de depósito
- 9 de julho de 1982
Histórico de despachos
10Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1325Recurso providoEsta publicação23/04/1996
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.