BLUBEL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. CONFECÇÕES E CALÇADOS KRAUSE LTDA (SC) PET (SC) 2822/95 DE 15/12/95 * INT P.A. PRODUTORES ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- BLUMENAU FABRIL COMERCIO DE CONFECCOES E TECIDOS LTDA
- 76.871.342/0001-49
- Procurador ou escritório
- PA Produtores Associados
- Data de depósito
- 17 de maio de 1977
Histórico de despachos
8Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1325CaducidadeEsta publicação23/04/1996
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.