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Revista da Propriedade Industrial, 23 de abril de 1996

ESCOTEIRO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1325, 23 de abril de 1996MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca ESCOTEIRO
Processo INPI
2110784
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

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Sobre a marca

Titular
CASA CRUZ PAPEIS E VIDROS LIMITADA
33.333.162/0001-09
Procurador ou escritório
Guarulhos Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de março de 1948

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1356Extinção26/11/1996

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1325CaducidadeEsta publicação23/04/1996

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1297Caducidade10/10/1995

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 929Renovação09/08/1988

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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ESCOTEIRO, Caducidade na RPI nº 1325 | TrademarkIQ