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Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 1996

REPONTE DA CANÇÃO CRIOULA DO LITORAL SUL

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1324, 16 de abril de 1996NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

REPONTE DA CANÇÃO CRIOULA DO LITORAL SUL
Processo INPI
818436557
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

* INT PROMARK MARCAS & PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
EMPRESA LITORANEA DE TURISMO LTDA
92.064.492/0001-05
Procurador ou escritório
Promark Marcas E Patentes
Data de depósito
5 de abril de 1995

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1400Arquivamento30/09/1997

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1375Retribuição decenal08/04/1997

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 1354Deferimento12/11/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1324DespachoEsta publicação16/04/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.