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Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 1996

IDEAL FARINHA DE TRIGO ESPECIAL

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido. negado provimento. mantido o indeferimento/arquivamento do pedido de registro..
Recurso negadoRPI nº 1324, 16 de abril de 1996MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca IDEAL FARINHA DE TRIGO ESPECIAL
Processo INPI
817016368
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 270

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

* INT ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

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Sobre a marca

Titular
CARFEPE S/A ADMINISTRADORA E PARTICIPADORA
25.633.934/0002-72
Data de depósito
15 de dezembro de 1992

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1324Recurso negadoEsta publicação16/04/1996

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 1284Recurso11/07/1995

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1254Indeferimento13/12/1994

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1194Oposição19/10/1993

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  5. RPI nº 1171Despacho11/05/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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