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Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 1996

CATRACA POINT

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1323, 9 de abril de 1996NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

CATRACA POINT
Processo INPI
818444290
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO CODIGO DE PRODUTO REIVINDICAÇÃO, TENDO EM VISTA O OBJETO SOCIAL DECLARADO E ESPECIFIQUE OS PRODUTOS. * INT VERIFIQUE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
IO ELETRONICA LTDA ME
57.515.827/0001-55
Procurador ou escritório
Vmp Verifique Marcas E Patentes S
Data de depósito
11 de abril de 1995

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2492Petição09/10/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2476Extinção19/06/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 1984Renovação13/01/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1906Transferência17/07/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1404Registro28/10/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1381Deferimento20/05/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1351Despacho22/10/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  8. RPI nº 1323ExigênciaEsta publicação09/04/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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CATRACA POINT, Exigência na RPI nº 1323 | TrademarkIQ