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Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 1996

CATITU

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1323, 9 de abril de 1996MistaPedido Definitivamente Arquivado

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Processo INPI
817903585
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

* INT CWB MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
CWB TRADE COM IMP E EXP DE PRODUTOS MANUFATURADOS LTDA
81.443.517/0001-57
Procurador ou escritório
C W B MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Data de depósito
24 de junho de 1994

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1768Arquivamento23/11/2004

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1497Arquivamento14/09/1999

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1409Transferência23/12/1997

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1409Despacho anulado23/12/1997

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

  5. RPI nº 1360Exigência24/12/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1338Exigência23/07/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1323DeferimentoEsta publicação09/04/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1307Transferência19/12/1995

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  9. RPI nº 1266Despacho07/03/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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