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Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 1996

GARITÃO

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia formulada em grau de recurso, observando o disposto no complemento..
RecursoRPI nº 1323, 9 de abril de 1996NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

GARITÃO
Processo INPI
817482660
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 060

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

AO INTERESSADO PARA QUE APRESENTE COPIA DO CONTRATO SOCIAL QUE COMPROBE EXERCER OS SERVIÇOS REIVINDICADOS À ÉPOCA DO DEPOSITO * INT EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
CHERMANN TURISMO LTDA
59.543.330/0001-76
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
31 de agosto de 1993

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1369Recurso provido25/02/1997

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1323RecursoEsta publicação09/04/1996

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1297Recurso10/10/1995

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1297Despacho anulado10/10/1995

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1284Retribuição decenal11/07/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1257Deferimento03/01/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1221Despacho26/04/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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GARITÃO, Recurso na RPI nº 1323 | TrademarkIQ