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Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 1996

ESMERALDA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1323, 9 de abril de 1996NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

ESMERALDA
Processo INPI
816985871
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

* INT FRANCISCO E MINATTI S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
UNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA.
01.615.814/0001-01
Procurador ou escritório
M. C. (pessoa física)
Data de depósito
14 de dezembro de 1992

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1863Arquivamento19/09/2006

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.

  2. RPI nº 1423Recurso31/03/1998

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1350Recurso15/10/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1323DeferimentoEsta publicação09/04/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 1297Despacho10/10/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  6. RPI nº 1269Recurso provido28/03/1995

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  7. RPI nº 1191Recurso28/09/1993

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 1169Indeferimento27/04/1993

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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ESMERALDA, Deferimento na RPI nº 1323 | TrademarkIQ