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Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 1996

CEDROS DO LÍBANO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1323, 9 de abril de 1996NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

CEDROS DO LÍBANO
Processo INPI
814717241
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. LANCHES CANAL DO SUEZ LTDA. ME (RJ)PET. (RJ) 037846 DE 07/11/95 * INT LINHARES E LINHARES ASS.EM PROP. INDUSTRAIL

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Sobre a marca

Titular
ROTISSERIE FARAH LTDA ME
60.083.060/0001-47
Procurador ou escritório
LINHARES & LINHARES ASS EM PROP INDUSTRIAL S/C LTD
Data de depósito
11 de abril de 1989

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1370Extinção04/03/1997

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1348Caducidade01/10/1996

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1323CaducidadeEsta publicação09/04/1996

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1051Registro22/01/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1029Retribuição decenal21/08/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1011Deferimento27/03/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 994Despacho07/11/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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