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Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 1996

RIVIERA

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1323, 9 de abril de 1996MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
6404685
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

ITEM 03 DO ART. 93 DO C.P.I * INT SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA

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Sobre a marca

Titular
HOTEL RIVIERA SA
33.236.944/0001-11
Procurador ou escritório
S. O. (pessoa física)
Data de depósito
29 de março de 1972

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1323ExtinçãoEsta publicação09/04/1996

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1297Caducidade10/10/1995

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1269Caducidade28/03/1995

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 823Renovação29/07/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.