Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 1996
WINDMILL
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1322, 2 de abril de 1996MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PREVE A REQUERENTE EXERCER EFETIVA E LICITAMENTE A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS REIVINDICADOS, POIS QUE NÃO RESTOU CLARO, NO OBJETO SOCIAL APRESENTADO, ESTA ATIVIDADE * INT BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- WINDMILL - IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
- 57.788.192/0001-60
- Procurador ou escritório
- Renomark
- Data de depósito
- 3 de janeiro de 1995
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1322ExigênciaEsta publicação02/04/1996
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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