DRAGON
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PROVE O OPONENTE SER TITULAR DOS DIREITOS AUTORAIS DA OBRA LITERÁRIA "DRAGON" * INT PEDUTI MARCAS E PATENTES BRASIL E EXTERIOR S/C LTD
Sobre a marca
- Titular
- TRAMA EDITORIAL LTDA
- 54.590.229/0001-52
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 27 de junho de 1994
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1322ExigênciaEsta publicação02/04/1996
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.