ALBA TEC
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE PETIÇÃO DE DESISTENCIA EM CONFORMIDADE COM O PARAGRAFO 3 E CLÁUSULA SETIMA DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO. * INT WALDEMAR DO NASCIMENTO
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA NA RPI 1229DE 21/06/94,TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. * INT WALDEMAR DO NASCIMENTO
Sobre a marca
- Titular
- GOLD NUTRITION PESQUISA, DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
- 66.987.413/0001-10
- Procurador ou escritório
- Nascimento Advogados
- Data de depósito
- 10 de fevereiro de 1994
Histórico de despachos
7ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
- RPI nº 1322Despacho anulado02/04/1996
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1322ExigênciaEsta publicação02/04/1996
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.