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Revista da Propriedade Industrial, 21 de junho de 1994

ALBA TEC

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: homologada a desistencia requerida, atraves da peticao indicada..
ArquivamentoRPI nº 1229, 21 de junho de 1994MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
817722980
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 185

HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PET (SP) 005747, DE 10/05/94 * INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO JUNIOR

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Sobre a marca

Titular
GOLD NUTRITION PESQUISA, DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
66.987.413/0001-10
Procurador ou escritório
Nascimento Advogados
Data de depósito
10 de fevereiro de 1994

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1417Arquivamento17/02/1998

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1381Deferimento20/05/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  3. RPI nº 1350Despacho15/10/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  4. RPI nº 1350Indeferimento15/10/1996

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 1322Despacho anulado02/04/1996

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1322Exigência02/04/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1229ArquivamentoEsta publicação21/06/1994

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.