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Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 1996

INCA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1322, 2 de abril de 1996MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
815920970
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. OLIVEIRA & PARANHOS CONSULTORIA DE IMÓVEIS S/C LTDA (BR/SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 1308 DE 26/12/95 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
ENKA CONSULTORIA DE IMOVEIS S/C LTDA
00.179.905/0001-70
Procurador ou escritório
União Federal Marcas e Patentes
Data de depósito
3 de janeiro de 1991

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1410Arquivamento30/12/1997

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1376Retribuição decenal15/04/1997

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 1350Deferimento15/10/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1322TransferênciaEsta publicação02/04/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1308Transferência26/12/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1144Despacho03/11/1992

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  7. RPI nº 1097Oposição10/12/1991

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  8. RPI nº 1074Despacho02/07/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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