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Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 1996

Processo nº 815373775

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1322, 2 de abril de 1996FigurativaRegistro Extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 815373775
Processo INPI
815373775
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

ÍTEM "2" DO ART. 93 DO CPI PET.(SP) 003122 DE 30/01/95 * INT EMPIRE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO BRAS. DOS PRODUTORES DE LEITE - LEITE BRASIL
44.611.523/0001-40
Procurador ou escritório
Empire Marcas E Patentes S
Data de depósito
20 de fevereiro de 1990

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1322ExtinçãoEsta publicação02/04/1996

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1289Exigência15/08/1995

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1114Registro07/04/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1097Retribuição decenal10/12/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  5. RPI nº 1075Deferimento09/07/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 1058Despacho12/03/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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Processo nº 815373775, Extinção na RPI nº 1322 | TrademarkIQ