LINDAGUA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 300
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
* INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
VIABILIDADE NA RPI 1312 DE 23/01/96, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- HENRIQUE JOSE TURETTA ME
- 50.757.434/0001-09
- Procurador ou escritório
- União Federal Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de março de 1995
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
- RPI nº 1321Despacho anulado26/03/1996
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1321DespachoEsta publicação26/03/1996
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.