Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 1996
CARIOCA A MARCA DO ESPORTE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1321, 26 de março de 1996NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
CARIOCA A MARCA DO ESPORTE
- Processo INPI
- 818296933
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
* INT PRECISA MARCAS E PATENTES E ASSES EMPRESARIAL LTDA
Sobre a marca
- Titular
- CARIOCA CONFECCOES ESPORTIVAS LTDA
- 31.468.986/0001-52
- Procurador ou escritório
- C. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de janeiro de 1995
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o pedido de registro de expressão e sinal de propaganda com base no Art. 233 da LPI.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1321DeferimentoEsta publicação26/03/1996
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.