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Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 1996

CABE

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1321, 26 de março de 1996MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
818168960
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

* INT SIDNEI JOSE MANO S/C ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
CABE FUTEBOL SOCIETY BAR E LANCHES LTDA ME
66.528.076/0001-00
Procurador ou escritório
S. M. (pessoa física)
Data de depósito
30 de novembro de 1994

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1767Arquivamento16/11/2004

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1689Retificação20/05/2003

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.

  3. RPI nº 1370Despacho anulado04/03/1997

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1370Despacho04/03/1997

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  5. RPI nº 1351Deferimento22/10/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 1321DespachoEsta publicação26/03/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.