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Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 1996

FELKER

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1321, 26 de março de 1996NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

FELKER
Processo INPI
818123834
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

* INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

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Sobre a marca

Titular
H. A. (pessoa física)
Data de depósito
31 de outubro de 1994

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2579Petição09/06/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2565Petição03/03/2020

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2557Despacho anulado07/01/2020

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2550Petição19/11/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2447Petição28/11/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2443Petição31/10/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2441Despacho anulado17/10/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  8. RPI nº 2437Renovação19/09/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2420Petição23/05/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2152Renovação03/04/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2109Transferência07/06/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 2024Transferência20/10/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1380Registro13/05/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1360Retribuição decenal24/12/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  15. RPI nº 1336Deferimento09/07/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  16. RPI nº 1321DeferimentoEsta publicação26/03/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  17. RPI nº 1297Despacho10/10/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  18. RPI nº 1285Despacho18/07/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.