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Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 1996

TV DIRETA

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1321, 26 de março de 1996NominativaRegistro de marca extintoClasse 38

Sinal publicado

TV DIRETA
Processo INPI
817793682
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DESPACHO DE NOTIFICAÇÃO DE RECURSO PUBLICADO NA RPI 1283,DE 04/07/95, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * RETIFICAÇÃO DA RPI 1310, DE 09/01/96, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO COMPLEMENTO * INT MATOS E ASSOCIADOS

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

INDEFERIMENTO * INT MATOS E ASSOCIADOS

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Sobre a marca

Titular
GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
27.865.757/0001-02
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
29 de abril de 1994
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2879Extinção10/03/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2578Petição02/06/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2401Petição10/01/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2368Renovação24/05/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1877Transferência26/12/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1804Registro02/08/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1784Deferimento15/03/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1652Publicação03/09/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  9. RPI nº 1360Recurso provido24/12/1996

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  10. RPI nº 1321Recurso26/03/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 1321Despacho anuladoEsta publicação26/03/1996

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  12. RPI nº 1310Indeferimento09/01/1996

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 1310Despacho anulado09/01/1996

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  14. RPI nº 1283Recurso04/07/1995

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  15. RPI nº 1254Indeferimento13/12/1994

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.