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Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 1996

REAL CONVENIENCIA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Recurso providoRPI nº 1321, 26 de março de 1996MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
817598120
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 260

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

ART. 65, ITEM 17 DO CPI REG. 800062949 * INT ATIVA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
PADARIA REAL CONVENIENCIA LTDA
67.362.129/0001-10
Procurador ou escritório
ATIVA MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
Data de depósito
3 de dezembro de 1993

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1321Recurso providoEsta publicação26/03/1996

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1294Recurso19/09/1995

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1266Deferimento07/03/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1233Despacho19/07/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.