Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 1996
BIOPEC
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, com base na norma legal indicada, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 1321, 26 de março de 1996MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 150
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PARÁG. SEGUNDO DO ART 79 DO CPI. FACE AO ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO FICA PREJUDICADO O EXAME DA OPOSIÇÃO APRESENTADA ATRAVÉS DA PETIÇÃO (MG) 002785, DE 27/06/94 * INT O PROPRIO
Sobre a marca
- Titular
- CORTES E FERREIRA LTDA
- 71.291.686/0001-65
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 30 de agosto de 1993
Histórico de despachos
4- RPI nº 1321ArquivamentoEsta publicação26/03/1996
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.