(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 1996

FISIORINE

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Recurso providoRPI nº 1321, 26 de março de 1996NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

FISIORINE
Processo INPI
817404953
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 260

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

ART 65 ITEM 17 DO CPI REG 006068880 PET. INPI-RJ 013832 DE 08/05/95, RECURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO. PET INPI-SP 016576 DE 25/05/95 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO * INT LIZETE BELISARIO DA SILVA

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
LA SANTE LABORATORIOS LTDA
33.279.639/0001-07
Procurador ou escritório
L. S. (pessoa física)
Data de depósito
19 de julho de 1993

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1321Recurso providoEsta publicação26/03/1996

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1294Recurso19/09/1995

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1266Deferimento07/03/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1235Oposição02/08/1994

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  5. RPI nº 1210Despacho08/02/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.