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Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 1996

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O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: comunicacao de concessao de registro, fixando-se a data desta rpi para o inicio de sua vigencia. o certificado de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RegistroRPI nº 1321, 26 de março de 1996MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
817122672
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

* INT FERNANDO MARCHETTI S/C LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
AGÊNCIA ESTADO S.A.
62.652.961/0001-38
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
26 de março de 1993

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2885Renovação22/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2725Petição28/03/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2384Renovação13/09/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2368Petição24/05/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1902Renovação19/06/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1872Transferência21/11/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1321RegistroEsta publicação26/03/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1300Recurso negado31/10/1995

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1271Recurso11/04/1995

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 1238Deferimento23/08/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1213Oposição01/03/1994

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  12. RPI nº 1183Despacho03/08/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.