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Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 1996

AUTOMAQ

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada no pedido de alteração de nome e/ou de sede/endereço, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 1321, 26 de março de 1996NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

AUTOMAQ
Processo INPI
816820929
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 630

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME E/OU PROMOVA A DEVIDA ALTERAÇÃO * INT O PROPRIO

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
AUTOMAQ EQUIPAMENTOS E AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL LTDA
93.220.663/0001-00
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
3 de agosto de 1992

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1842Extinção25/04/2006

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1354Transferência12/11/1996

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 1354Despacho anulado12/11/1996

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1349Arquivamento08/10/1996

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1321TransferênciaEsta publicação26/03/1996

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1219Registro12/04/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1193Retribuição decenal13/10/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1174Deferimento01/06/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1157Despacho02/02/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.