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Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 1996

LAV E LEV

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: prove que o signatario do documento de cessao tem poderes contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca..
TransferênciaRPI nº 1321, 26 de março de 1996MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
816360731
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 620

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

E REAPRESENTE DOC. DE CESSÃO DE ACORDO COM O PARAGRAFO SEGUNDO DO ART.88 DO CPI,BEM COMO REAPRESENTE CONTRATO SOCIAL VIGENTE(ATUALIZADO)A EPOCA DA CESSÃO DA MARCA. * INT EXPERT LICENCAS MARCAS E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
S. S. (pessoa física)
Data de depósito
14 de agosto de 1991

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2270Extinção08/07/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1858Renovação15/08/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1423Arquivamento31/03/1998

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1423Transferência31/03/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1321TransferênciaEsta publicação26/03/1996

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  6. RPI nº 1175Registro08/06/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1157Retribuição decenal02/02/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1138Deferimento22/09/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1118Despacho05/05/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.