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Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 1996

R&B 206

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferida a peticao indicada..
IndeferimentoRPI nº 1321, 26 de março de 1996MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
816322236
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 730

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

PET.(SP)005585 DE 20/02/95, TENDO EM VISTA NÃO TER AMPARO LEGAL PARA RENUNCIAR O REGISTRO. * INT JOSE REGIO MOTA DE PAULA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
DAMOVO DO BRASIL S.A.
56.795.362/0001-70
Data de depósito
3 de setembro de 1991

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1804Extinção02/08/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1643Transferência02/07/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 1634Despacho30/04/2002

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1321IndeferimentoEsta publicação26/03/1996

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 1285Exigência18/07/1995

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1172Registro18/05/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1153Retribuição decenal05/01/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1136Deferimento08/09/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1118Despacho05/05/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.