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Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 1996

COOPERSUL

É hora de pagar a retribuição do decênio. O ato publicado nesta edição: inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuicao relativa a protecao do decenio, no exato valor previsto na tabela de custos de servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo inpi para arrecadacao, sob pena de arquivamento irrecorrivel..
Retribuição decenalRPI nº 1321, 26 de março de 1996NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

COOPERSUL
Processo INPI
816286574
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Retribuição decenal

É hora de pagar a retribuição do decênio.

Teor da publicação

* INT SENIOR'S MARCAS E PATENTES ASSES PROJETOS S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
COOPERATIVA AGRARIA AGROINDUSTRIAL
77.890.846/0001-79
Procurador ou escritório
BrasilSul Marcas e Patentes
Data de depósito
12 de julho de 1991

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2893Caducidade16/06/2026

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2808Petição29/10/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2806Petição15/10/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2412Petição28/03/2017

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2396Renovação06/12/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2395Exigência29/11/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2373Caducidade28/06/2016

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2074Transferência05/10/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1968Renovação23/09/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1887Transferência06/03/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1348Registro01/10/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1321Retribuição decenalEsta publicação26/03/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 1300Deferimento31/10/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 1274Despacho02/05/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  15. RPI nº 1245Recurso provido11/10/1994

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  16. RPI nº 1133Recurso18/08/1992

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  17. RPI nº 1111Indeferimento17/03/1992

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.