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Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 1996

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A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1321, 26 de março de 1996MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
815715943
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. NORSUL TEXTIL E MODA LTDA. (BR/SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 1310 DE 09/01/96 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
HMC JEANS LTDA
10.843.534/0001-33
Procurador ou escritório
Fortrade Brasil Marcas & Patentes
Data de depósito
21 de setembro de 1990

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2756Judicial31/10/2023

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2694Renovação23/08/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2341Renovação17/11/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2329Petição25/08/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1834Renovação01/03/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1780Transferência15/02/2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1321TransferênciaEsta publicação26/03/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1310Transferência09/01/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1134Registro25/08/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1116Retribuição decenal21/04/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1099Deferimento24/12/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1079Despacho06/08/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  13. RPI nº 1067Despacho14/05/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.