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Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 1996

TENTAÇÃO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1321, 26 de março de 1996NominativaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

TENTAÇÃO
Processo INPI
815167091
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI. REG.810669586 * INT MEGA ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
PEPSICO DO BRASIL LTDA
31.565.104/0001-77
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
21 de setembro de 1989
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2492Caducidade09/10/2018

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2479Caducidade10/07/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2461Caducidade06/03/2018

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2350Renovação19/01/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2232Petição15/10/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2047Transferência30/03/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1720Registro23/12/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1704Recurso provido02/09/2003

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  9. RPI nº 1417Recurso17/02/1998

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1348Recurso01/10/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 1321IndeferimentoEsta publicação26/03/1996

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 1296Oposição03/10/1995

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  13. RPI nº 1267Despacho14/03/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  14. RPI nº 1047Despacho26/12/1990

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.