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Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 1996

LILITH

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1321, 26 de março de 1996NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

LILITH
Processo INPI
814884466
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE ATA DE ASSEMBLEIA ESPECIFICA PARA A INCORREÇÃO OU CONTRATO SOCIAL QUE CONSTE A INCORREÇÃO DA CEDENTE PELA CESSIONARIA * INT AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
DISTRIBUIDORA RECORD DE SERVIÇOS DE IMPRENSA S/A
33.495.771/0001-56
Procurador ou escritório
J. A. (pessoa física)
Data de depósito
6 de junho de 1989

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1714Extinção11/11/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1360Transferência24/12/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1354Arquivamento12/11/1996

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1338Exigência23/07/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1321ExigênciaEsta publicação26/03/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1142Transferência20/10/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1061Registro02/04/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1042Retribuição decenal20/11/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1023Deferimento19/06/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1005Despacho06/02/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.