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Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 1996

CORDILHEIRA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1321, 26 de março de 1996NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CORDILHEIRA
Processo INPI
814781390
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE DOC. DE CESSÃO DE ACORDO COM O ART. 18 CAPITULO V "DA ADMINISTRAÇÃO" DA VIGESIMA ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL * INT MARCO AURELIO PEDRA DE OLIVEIRA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
TOZZO & CIA LTDA
81.810.376/0001-63
Procurador ou escritório
Santa Cruz Marcas & Patentes
Data de depósito
12 de maio de 1989

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2817Petição31/12/2024

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2803Exigência24/09/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2722Caducidade07/03/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2648Renovação05/10/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2292Renovação09/12/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1859Renovação22/08/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1823Exigência13/12/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1355Transferência19/11/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1321ExigênciaEsta publicação26/03/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1100Registro31/12/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1079Retribuição decenal06/08/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 1047Deferimento26/12/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1023Oposição19/06/1990

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  14. RPI nº 1001Despacho09/01/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.