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Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 1996

WILTON

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso interposto ao sr. ministro de estado de justica, contra a decisao abaixo indicada..
RecursoRPI nº 1321, 26 de março de 1996MistaRegistro

Sinal publicado

Processo INPI
814560881
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 515

RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

CANCELAMENTO DO REGISTRO * INT MARTINI MARCAS E PATENTES

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Sobre a marca

Titular
WILTON INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
62.555.248/0001-76
Procurador ou escritório
MARTINI MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Data de depósito
29 de novembro de 1988

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2209Extinção07/05/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 2102Transferência19/04/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 1370Recurso negado04/03/1997

    MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

  4. RPI nº 1370Petição04/03/1997

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1321RecursoEsta publicação26/03/1996

    RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

  6. RPI nº 1285Exigência18/07/1995

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1277Exigência23/05/1995

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1223Despacho10/05/1994

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1222Despacho03/05/1994

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1181Despacho20/07/1993

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  11. RPI nº 1151Registro22/12/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1132Recurso negado11/08/1992

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 1013Recurso10/04/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  14. RPI nº 994Deferimento07/11/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 977Despacho11/07/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.