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Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 1996

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O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido. negado provimento. mantido o deferimento do pedido de registro. inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuicao relativa a protecao do decenio, no exato valor previsto na tabela de custos de servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo inpi para arrecadacao, sob pena de arquivamento irrecorrivel..
Recurso negadoRPI nº 1321, 26 de março de 1996NominativaRegistro

Sinal publicado

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Processo INPI
814324665
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 275

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

* INT CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
IDEAL STANDARD WABCO TRANE IND E COM LTDA
62.208.418/0001-46
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
27 de junho de 1988

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2209Extinção07/05/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 2028Transferência17/11/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1451Nulidade27/10/1998

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  4. RPI nº 1407Despacho18/11/1997

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  5. RPI nº 1348Registro01/10/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1321Recurso negadoEsta publicação26/03/1996

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1270Recurso04/04/1995

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 1235Deferimento02/08/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1210Despacho08/02/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  10. RPI nº 1182Recurso provido27/07/1993

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  11. RPI nº 1058Recurso12/03/1991

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 972Recurso06/06/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  13. RPI nº 951Indeferimento10/01/1989

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.