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Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 1996

ITAIGARA

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 1321, 26 de março de 1996NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

ITAIGARA
Processo INPI
814211984
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI PET (RJ) 30204 DE 24/11/94 CESSIONÁRIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉ ITAIGARA LTDA * INT OTTO ELADIO DE CASTRO FONSECA

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA E COMERCIO DE CAFE ITAIGARA LTDA
00.107.435/0001-30
Procurador ou escritório
R. F. (pessoa física)
Data de depósito
28 de abril de 1988
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2557Renovação07/01/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2124Renovação20/09/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1545Renovação15/08/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1397Transferência09/09/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1321ArquivamentoEsta publicação26/03/1996

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1282Transferência27/06/1995

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  7. RPI nº 1005Registro06/02/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 984Retribuição decenal29/08/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 958Deferimento28/02/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 939Despacho18/10/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.