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Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 1996

CONTRA MÃO

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 1321, 26 de março de 1996NominativaRegistro

Sinal publicado

CONTRA MÃO
Processo INPI
813993458
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI PET (SP) 027379 DE 19/09/94 CESSIONÁRIA ANTONIO CARLOS TOZZI & CIA LTDA * INT WALTER PEREIRA COSTA

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Sobre a marca

Titular
ANTONIO CARLOS TOZZI & CIA LTDA
65.434.995/0001-44
Procurador ou escritório
Toledo Correa Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de dezembro de 1987

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2209Extinção07/05/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1507Transferência23/11/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1507Petição23/11/1999

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  4. RPI nº 1507Despacho anulado23/11/1999

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1480Renovação18/05/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1321ArquivamentoEsta publicação26/03/1996

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1282Transferência27/06/1995

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  8. RPI nº 1046Transferência18/12/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 985Registro05/09/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 959Retribuição decenal07/03/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 938Deferimento11/10/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 923Despacho28/06/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.