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Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 1996

TECHNOCELL

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1321, 26 de março de 1996NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

TECHNOCELL
Processo INPI
813155355
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED TECHNOCELL AGM>UNCHEN SPEZIALPAPIERNERKE & ZELLSTOFFTECHNIK (DE) E NOME ALTERADO * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
Felix Schoeller GmbH & Co. KG
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
18 de dezembro de 1986

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2781Petição24/04/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2472Renovação22/05/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2019Renovação15/09/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1460Renovação29/12/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1350Transferência15/10/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1348Transferência01/10/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1321TransferênciaEsta publicação26/03/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 922Registro21/06/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 905Deferimento23/02/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 888Despacho27/10/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.