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Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 1996

VERONA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1321, 26 de março de 1996NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

VERONA
Processo INPI
811491439
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. RIOGEL ALIMENTOS LTDA (BR/RJ) * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA DE COMESTIVEIS ALASKA LTDA
60.716.644/0001-02
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
19 de março de 1984

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1537Extinção20/06/2000

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1321TransferênciaEsta publicação26/03/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 948Registro20/12/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 930Retribuição decenal16/08/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  5. RPI nº 915Deferimento03/05/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 900Despacho19/01/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  7. RPI nº 881Recurso provido08/09/1987

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 734Recurso13/11/1984

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 717Indeferimento17/07/1984

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.