Processo nº 811301184
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 583
RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
* INT F H M SERVICOS DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA
Sobre a marca
- Titular
- SINDICATO NACIONAL DA INDÚSTRIA DE COMPONENTES P/VEÍCULOS AUTOMOTORES
- 62.648.555/0001-00
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de setembro de 1983
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame pedido de PRORROGAÇÃO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1321RecursoEsta publicação26/03/1996
RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.