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Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 1996

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Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso interposto contra decisao sobre caducidade de registro..
RecursoRPI nº 1321, 26 de março de 1996NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

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Processo INPI
6626866
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

DECLARAÇÃO DA CADUCIDADE * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

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Sobre a marca

Titular
THOMSON BROADCAST AND MEDIA SOLUTIONS, INC.
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
6 de outubro de 1976

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1952Extinção03/06/2008

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1891Transferência03/04/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1439Renovação21/07/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1405Transferência04/11/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1380Indeferimento13/05/1997

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1351Recurso22/10/1996

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1321RecursoEsta publicação26/03/1996

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  8. RPI nº 1293Caducidade12/09/1995

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 1264Caducidade21/02/1995

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. RPI nº 984Renovação29/08/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.