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Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 1996

C CRYSLY PRESENTES

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1320, 19 de março de 1996MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

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Processo INPI
818234679
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "PRESENTES" * INT EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
CRYSLY PRESENTES LTDA ME
00.239.511/0001-60
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
24 de janeiro de 1995

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1425Recurso provido14/04/1998

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1348Recurso01/10/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1320DeferimentoEsta publicação19/03/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1300Despacho31/10/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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C CRYSLY PRESENTES, Deferimento na RPI nº 1320 | TrademarkIQ