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Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 1996

Processo nº 740116703

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: registro "sub judice" - notificacao de procedimento judicial, conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 1319, 12 de março de 1996FigurativaRegistro Extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 740116703
Processo INPI
740116703
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 599

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

DECRETADA A NULIDADE DO REGISTRO POR DECISÃO JUDICIAL - SEXTA VF-RJ * INT EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. 026359 DE 21/05/90, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A NULIDADE DO REGISTRO POR DECISÃO JUDICIAL * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

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Sobre a marca

Titular
ALDO MARCHAND INTERNACIONAL E EXPORTACAO LTDA
54.308.358/0001-05
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
28 de junho de 1974

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1495Extinção31/08/1999

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1319JudicialEsta publicação12/03/1996

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1319Petição12/03/1996

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  4. RPI nº 833Transferência07/10/1986

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 743Registro15/01/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 726Retribuição decenal18/09/1984

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

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