Processo nº 740116703
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 599
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
DECRETADA A NULIDADE DO REGISTRO POR DECISÃO JUDICIAL - SEXTA VF-RJ * INT EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET. 026359 DE 21/05/90, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A NULIDADE DO REGISTRO POR DECISÃO JUDICIAL * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Sobre a marca
- Titular
- ALDO MARCHAND INTERNACIONAL E EXPORTACAO LTDA
- 54.308.358/0001-05
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 28 de junho de 1974
Histórico de despachos
6Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1319JudicialEsta publicação12/03/1996
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1319Petição12/03/1996
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
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