IMPACTA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
O registro deixou de existir.
Teor da publicação
ITEM 3 DO ART.93 DO CPI * INT SIDNEI JOSE MANO S/C ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- IMPACTA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
- 61.194.494/0001-87
- Procurador ou escritório
- S. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de novembro de 1971
Histórico de despachos
5- RPI nº 1319ExtinçãoEsta publicação12/03/1996
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.