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Revista da Propriedade Industrial, 5 de março de 1996

M BAHIENSE MOREIRA SEBAM

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: recolha e/ou complemente a retribuicao devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao inpi, observando o disposto no complemento. recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para cumprimento de exigencia..
ExigênciaRPI nº 1318, 5 de março de 1996NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

M BAHIENSE MOREIRA SEBAM
Processo INPI
818228113
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REFERENTE A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO REQUERIDA ATRAVÉS DA PET. (BH) 004580,DE 04/12/95 (PARA RECORRENTE) OU PROVE TRATAR-SE DE MICRO EMPRESA. * INT LECONI MARCAS E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
JARDIM DE INFANCIA PASSAREDO LTDA
28.126.258/0001-58
Procurador ou escritório
Leconni Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de dezembro de 1994

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1392Recurso negado05/08/1997

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 1347Recurso24/09/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1318ExigênciaEsta publicação05/03/1996

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  4. RPI nº 1296Indeferimento03/10/1995

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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M BAHIENSE MOREIRA SEBAM, Exigência na RPI nº 1318 | TrademarkIQ